Sou especializada em conflitos condominiais, me dedico a construir pontes de diálogo entre moradores e gestão, promovendo uma convivência harmoniosa e colaborativa.
Entendo que cada condomínio é único e que os desafios enfrentados por seus moradores requerem soluções personalizadas, sempre pautadas pela ética, confidencialidade e comprometimento com o bem-estar coletivo.
Entendo os desafios únicos que síndicos e moradores enfrentam diariamente. Por isso, ofereço soluções rápidas, econômicas e eficientes.
A mediação permite resolver disputas de forma mais rápida e menos burocrática em comparação aos processos judiciais tradicionais.
Optar pela mediação condominial ajuda a economizar significativamente em termos de custos legais e taxas judiciais.
Um dos maiores benefícios da mediação é sua capacidade de preservar e, muitas vezes, até mesmo melhorar as relações entre os moradores.
Resolução de problemas comportamentais que afetam a convivência harmônica. Como desrespeito às normas do condomínio, discussões entre vizinhos e outras questões.
Meio eficiente e equitativo para condomínios ou proprietários reavaliarem valores de taxas condominiais, multas ou encargos, garantindo que todos os cálculos estejam de acordo com as normas
Visa resolver disputas surgidas entre construtoras e associações de moradores ou síndicos, frequentemente relacionadas a defeitos construtivos, garantias, entrega de áreas comuns ou divergências contratuais.
Resolução de questões entre compradores e vendedores de unidades habitacionais, este serviço aborda problemas como atrasos na entrega, vícios ocultos, entre outros.
Trata de desentendimentos entre as empresas responsáveis pela incorporação e pela construção de empreendimentos, sejam eles residenciais ou comerciais.
Este problema é gerenciado a partir de queixas sobre barulho e outras formas de perturbação, como festas barulhentas ou animais de estimação.
Entre em contato comigo agora mesmo para a resolução eficaz de conflitos condominiais.
Mediação é um processo voluntário e confidencial onde um mediador imparcial ajuda as partes a comunicar suas preocupações e necessidades para alcançar um acordo mutuamente satisfatório.
Quase todos os tipos de conflitos podem ser mediados, incluindo disputas entre vizinhos, conflitos condominiais, desavenças entre construtoras e proprietários, e desentendimentos entre incorporadoras e construtoras.
Procure um mediador certificado com experiência relevante na área de seu conflito. É importante que ambas as partes se sintam confortáveis e confiantes na capacidade do mediador de guiá-las através do processo.
A duração varia conforme a complexidade do caso, mas muitas mediações são concluídas em uma ou algumas sessões, podendo cada sessão durar de duas a três horas.
Sim, os acordos alcançados através da mediação podem ser formalizados em um documento assinado por ambas as partes, tendo força de título executivo extrajudicial, o que significa que podem ser executados judicialmente se uma das partes não cumprir o acordado.
Sim, a confidencialidade é um princípio fundamental da mediação, protegendo as informações compartilhadas durante o processo.
Não é obrigatório, mas você pode escolher ter um advogado para aconselhamento legal durante o processo.
A mediação pode economizar tempo e dinheiro, reduzir o estresse, preservar relações, e permitir soluções criativas e personalizadas para o conflito.
Se a mediação não resultar em um acordo, as partes ainda podem recorrer à arbitragem ou ao sistema judiciário para resolver o conflito.
A validade de um acordo de mediação fora do país depende da legislação local e de acordos internacionais de reconhecimento de sentenças arbitrais e acordos extrajudiciais.
Com minha assessoria, você garante a paz e a ordem em seu condomínio.